O regulador do sector financeiro do Luxemburgo (Comission de Surveillance du Secteur Financier) publicou ontem uma circular sobre a gestão de riscos relacionados com o clima e com o ambiente, disponível aqui.
Estas orientações destinam-se a reforçar a necessidade de consideração proporcional pelas instituições menos significativas destes riscos, que se podem transformar em contingências físicas ou de transição e afetar materialmente a sua situação financeira e capacidade operacional.
Consta assim da circular 21/773 o que deve entender-se por risco físico ou de transição, bem como as expetativas da CSSF quanto às instituições abrangidas no que respeita à identificação da respetiva exposição, estratégia e apetite ao risco.
São igualmente clarificados deveres dos operadores de mercado quanto à governance interna a implementar para avaliação e abordagem deste tema, devendo os modelos de negócio e regulamentação operacional dos supervisionados ser revistos em conformidade já em 2021.