Contrato programa como instrumento de Govenance nas empresas públicas angolanas em debate

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  1. Desde Agosto de 2019, o sector empresarial público angolano tem sido redimensionado, por meio de um programa de desintervenção pública directa, com a previsão de privatização de 195 empresas e activos do Estado[1].
  2. No âmbito deste programa, uma das questões que tem prendido a atenção dos críticos, académicos e dos agentes do mercado é relativa as matérias de governance, não só das empresas a serem privatizadas, como também das que se manterão na esfera pública.
  3. A Angola Corporate Governance Association (ACGA), uma organização da sociedade civil que se tem dedicado a reflictir sobre estas temáticas, desde Maio do corrente ano, tem realizado regularmente um ciclo de Webinar denominado “Conversas de Governance na ACGA” e na sua quarta edição, do dia 18 de Junho de 2020, debateu “os desafios do corporate governance no sector empresarial público angolano” e teve como convidadas Sofia Vale (Professora da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto e membro do Governace Lab) e Nádia Ribeiro (Directora do Gabinete Jurídico da Angola Cables e membro da ACGA)[2].
  4. Dentre as várias questões em debate, prendeu em especial a atenção dos participantes a questão de saber se, no pós-redimensionamento, será introduzido no sector empresarial angolano os “contratos programa”, com objectivos claros, específicos e definidos para se poder avaliar o desempenho dos administradores das empresas públicas.
  5. Antes de se responder a esta questão, é necessário referir que esta problemática não é nova, pois já foi anteriormente discutida justamente por diversos administradores do sector empresarial público, a quando do I.º Congresso da ACGA realizado em Setembro de 2019 e que foi dedicado ao governance no sector público[3].
  6. Do debate da ACGA, concluiu-se que os “contratos programa” representam, por um lado, no sector privado, o correspondente as instruções dos sócios dadas em assembleia geral aos administradores no sentido de que se lhes confere um mandato concreto dos objectivos e dos resultados que devem ser atingidos e, por outro lado, para os administradores das empresas públicas correspondem a um guia que lhes permite orientar a sua actuação e tomar consciência de que o seu desempenho será avaliado em função dos resultados atingidos pela empresa.
  7. Por isso, esta questão está também intimamente associada aos critérios de designação dos administradores que deve sempre assentar no mérito e nos resultados e, no âmbito do qual, devem ser definidos objectivos com métricas muito claras relativas aos prazos para a sua concretização e avaliação do desempenho dos administradores, em função dos quais, se fará a definição da remuneração e dos prémios que lhes cabe.
  8. E é neste sentido que a actual Lei do Sector Empresarial Público angolano prevê que os gestores das empresas públicas deverão ser remunerados em função do seu desempenho e dos resultados atingidos, por isso afasta desde logo a mera confiança política para o desempenho de funções nos conselhos de administração das empresas públicas e, consequentemente, se opte por tornar o sector público empresarial competitivo, o que, entre outros mecanismos de governance, só deverá ser feito com a introdução dos “contratos programas”.

 

 

 

[1] https://www.abreuadvogados.com/pt/conhecimento/publicacoes/artigos/programa-de-privatizacoes-angola/

[2] https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6678962087047311360/

[3] http://www.minea.gv.ao/index.php/component/content/article/19-destaque/161-1-congresso-angolano-sobre-corporate-governance-a-boa-governacao-das-empresas-publicas-do-sector-da-energia-e-aguas