- Desde Agosto de 2019, o sector empresarial público angolano tem sido redimensionado, por meio de um programa de desintervenção pública directa, com a previsão de privatização de 195 empresas e activos do Estado[1].
- No âmbito deste programa, uma das questões que tem prendido a atenção dos críticos, académicos e dos agentes do mercado é relativa as matérias de governance, não só das empresas a serem privatizadas, como também das que se manterão na esfera pública.
- A Angola Corporate Governance Association (ACGA), uma organização da sociedade civil que se tem dedicado a reflictir sobre estas temáticas, desde Maio do corrente ano, tem realizado regularmente um ciclo de Webinar denominado “Conversas de Governance na ACGA” e na sua quarta edição, do dia 18 de Junho de 2020, debateu “os desafios do corporate governance no sector empresarial público angolano” e teve como convidadas Sofia Vale (Professora da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto e membro do Governace Lab) e Nádia Ribeiro (Directora do Gabinete Jurídico da Angola Cables e membro da ACGA)[2].
- Dentre as várias questões em debate, prendeu em especial a atenção dos participantes a questão de saber se, no pós-redimensionamento, será introduzido no sector empresarial angolano os “contratos programa”, com objectivos claros, específicos e definidos para se poder avaliar o desempenho dos administradores das empresas públicas.
- Antes de se responder a esta questão, é necessário referir que esta problemática não é nova, pois já foi anteriormente discutida justamente por diversos administradores do sector empresarial público, a quando do I.º Congresso da ACGA realizado em Setembro de 2019 e que foi dedicado ao governance no sector público[3].
- Do debate da ACGA, concluiu-se que os “contratos programa” representam, por um lado, no sector privado, o correspondente as instruções dos sócios dadas em assembleia geral aos administradores no sentido de que se lhes confere um mandato concreto dos objectivos e dos resultados que devem ser atingidos e, por outro lado, para os administradores das empresas públicas correspondem a um guia que lhes permite orientar a sua actuação e tomar consciência de que o seu desempenho será avaliado em função dos resultados atingidos pela empresa.
- Por isso, esta questão está também intimamente associada aos critérios de designação dos administradores que deve sempre assentar no mérito e nos resultados e, no âmbito do qual, devem ser definidos objectivos com métricas muito claras relativas aos prazos para a sua concretização e avaliação do desempenho dos administradores, em função dos quais, se fará a definição da remuneração e dos prémios que lhes cabe.
- E é neste sentido que a actual Lei do Sector Empresarial Público angolano prevê que os gestores das empresas públicas deverão ser remunerados em função do seu desempenho e dos resultados atingidos, por isso afasta desde logo a mera confiança política para o desempenho de funções nos conselhos de administração das empresas públicas e, consequentemente, se opte por tornar o sector público empresarial competitivo, o que, entre outros mecanismos de governance, só deverá ser feito com a introdução dos “contratos programas”.
[1] https://www.abreuadvogados.com/pt/conhecimento/publicacoes/artigos/programa-de-privatizacoes-angola/
[2] https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6678962087047311360/
[3] http://www.minea.gv.ao/index.php/component/content/article/19-destaque/161-1-congresso-angolano-sobre-corporate-governance-a-boa-governacao-das-empresas-publicas-do-sector-da-energia-e-aguas