A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) brasileira colocou em audiência pública minuta de instrução que dispõe sobre a constituição e funcionamento de um ambiente regulatório experimental, também chamado de “Sandbox Regulatório”. Com essa proposta, a CVM busca alinhar expectativas e inovações do mercado de valores mobiliários com os aspectos regulatórios deste setor.
A ideia principal do projeto é a criação de um ambiente em que seus participantes possam submeter modelos de novos negócios e, ao mesmo tempo, obter orientação da CVM a respeito dos limites de sua atuação e das normas legais e regulamentares aplicáveis a esta nova atividade. O “Sandbox Regulatório”, nesse sentido, possibilitaria analisar, de forma mais precisa, os riscos decorrentes de uma inovação e aferir a necessidade de alterações regulatórias.
Dentre os principais benefícios deste ambiente experimental, a CVM destaca: (i) o estímulo à competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros por meio da redução do tempo e do custo para implementar ideias inovadoras; (ii) a promoção da inclusão financeira mediante lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis; e (iii) a redução da incerteza regulatória na implementação de inovações e possível aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas.
A minuta da norma proposta abrange, ainda, as regras para participação no “Sandbox Regulatório”, entre elas os critérios de elegibilidade das empresas, bem como prevê a criação do “Comitê de Sandbox”, responsável por coordenar as atividades produzidas por este ambiente.
Vale destacar que a iniciativa surge de acordo com a estratégia do governo de favorecer o empreendedorismo digital no Brasil, conforme Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
A minuta da nova instrução, constante do Edital de Audiência Pública SDM nº 05/19, estará disponível para comentários até o dia 27 de setembro.