Foi publicada no passado dia 26/11/19 a Directiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 relativa à protecção das pessoas que denunciam violações do direito da União, disponível aqui.
Pretende-se, com esta Directiva, assegurar um nível equilibrado e eficaz de protecção dos denunciantes em situações em que o interesse público possa ser lesado, na medida em que criam riscos significativos para o bem-estar da sociedade.
Esse objectivo deverá prosseguido através do estabelecimento de canais de denúncia eficazes, internos ou externos, confidenciais e seguros, ou mesmo de divulgação pública, com vista a assegurar uma protecção eficaz dos denunciantes contra actos de retaliação. Alarga-se assim à sociedade em geral (são agora abrangidas matérias como a protecção do ambiente, a segurança nuclear, a segurança alimentar, os dados pessoais) o valor acrescentado da protecção dos denunciantes já reconhecido pelo legislador noutros sectores, designadamente, no domínio dos serviços financeiros.
Trata-se de uma verdadeira revolução na protecção dos whistleblowers, que deverá ser transposta para o direito dos Estados-Membros até 17 de dezembro de 2021(o prazo termina apenas em 2023 para entidades jurídicas do sector privado com 50 a 249 trabalhadores).”