EBA divulga orientações acerca de políticas e procedimentos aplicáveis aos deveres do responsável pela função de cumprimento normativo afeto à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

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A EBA (European Banking Authority) divulgou recentemente guidelines acerca das políticas e procedimentos aplicáveis aos deveres do responsável pela função de compliance afeto à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, disponível aqui.

A autoridade bancária europeia procura, através das orientações emitidas, alcançar entendimento comum entre as diferentes autoridades de supervisão nacionais e as instituições financeiras quanto à função e deveres do AML/CFT compliance officer, clarificando também aspetos relacionados com as responsabilidades do órgão de administração dessas instituições relativamente ao tema.

Estas guidelines pretendem assim contribuir para uma implementação uniforme dos requisitos constantes da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que não tem sido aplicada de forma consistente, com as consequências decorrentes para a integridade do sistema financeiro europeu.

As orientações serão aplicáveis a partir de 1 de dezembro de 2022.