Novidades sobre a Diretiva “Women on Boards”. Na presente data, 22 de novembro de 2022, o Parlamento Europeu aprovou a Diretiva que visa assegurar o equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas. O objetivo é garantir que, até julho de 2026, 40% dos cargos de administradores não executivos sejam ocupados por mulheres, considerando a sub-representação do género feminino. As PME, com menos de 250 empregados, não serão abrangidas pela diretiva.
O limiar de 40% reduzir-se-á para 33% se os Estados Membros entenderem aplicar as novas regras também a administradores não executivos (além dos executivos).
As empresas abrangidas pela Diretiva deverão fornecer, numa base anual, informação sobre a composição do seu órgão de administração às autoridades competentes – ou informar como tencionam cumprir o objetivo – e bem assim manter disponível no website essa informação.
Sem prejuízo do que antecede, o mérito mantem-se o critério fundamental nos processos de seleção, mas com este passo a UE está mais próxima de proporcionar igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens.
A Diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
Os dados relativos a este processo legislativo podem ser encontrados aqui.