Foi publicado no passado dia 9 de dezembro de 2019 o Regulamento (UE) n.º 2019/2088 [1], que harmoniza as regras de transparência a nível europeu para os intervenientes no mercado financeiro e consultores financeiros no que respeita à integração de riscos em matéria de sustentabilidade e da consideração do seu impacto nos processos internos, assim como à divulgação de informação relacionada com sustentabilidade em relação a produtos financeiros.
Este regulamento insere-se num conjunto de iniciativas da União Europeia que pretendem envolver o setor financeiro na resposta à crise climática, ao esgotamento dos recursos e a outras questões relacionadas com sustentabilidade, nomeadamente de natureza ambiental, laboral, social ou de governação.
Assim, os destinatários deste regulamento deverão preparar-se para, entre outras coisas:
- divulgar nos seus sítios Web as políticas internas que consagram a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade na sua atividade, nos seus processos internos e nos produtos financeiros que oferecem ou aconselham;
- incluir uma avaliação do ponto de vista da sustentabilidade nas suas políticas remuneratórias; e
- prestar aos seus clientes informação pré-contratual sobre o impacto da avaliação de riscos em matéria de sustentabilidade na sua atividade e sobre a forma como os produtos financeiros que oferecem ou aconselham promovem objetivos ambientais, de boa governação ou sociais ou são investimentos sustentáveis.
Com a harmonização da informação divulgada pelas instituições nesta matéria, pretende-se que os investidores possam mais facilmente comparar os riscos ambientais, sociais e de governação entre diferentes produtos financeiros, nomeadamente para aferir em que medida eventos dessa natureza podem afetar quantitativamente e qualitativamente o desempenho dos mesmos, para além de permitirem ter em consideração o grau de cumprimento dos objetivos de investimento sustentável dos produtos financeiros em que investem.
Caberá agora às ESA [2] emitir normas técnicas de regulamentação e execução especificando com maior detalhe certos deveres, tais como o recurso a indicadores de sustentabilidade, o formato e conteúdo das informações pré-contratuais e da divulgação pública de informação.
Este diploma entrou em vigor no passado dia 29 de dezembro de 2019 e será aplicável a partir de 10 de março de 2021 [3].
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[1] Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.
[2] European Banking Authority (EBA), European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA) e European Securities and Markets Authority (ESMA).
[3] Algumas regras específicas entrarão em vigor apenas em janeiro de 2022.