Em Portugal, são diversas as disposições normativas a estabelecer deveres de divulgação de informação em matéria remuneratória.
A Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, obriga à divulgação anual, por parte de entidades de interesse público, da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como do montante anual da remuneração auferida pelos membros dos referidos órgãos, de forma agregada e individual.
Nas sociedades cotadas, a informação sobre remuneração é divulgada em termos agregados no Relatório anual de Governo Societário (artigo 245.º-A CVM e Regulamento da CMVM n.º 4/2013). Além disso, o Código de Governo das Sociedades do IPCG recomenda a divulgação de diversos elementos adicionais na declaração sobre política de remunerações para efeitos do artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.
Por seu turno, as instituições de crédito estão identicamente sujeitas a deveres de prestação de informação sobre remunerações, por força do Capital Requirements Regulation (CRR). Em causa está o dever de divulgação de diversos elementos sobre as políticas e as práticas de remuneração.
Pese embora a multiplicidade de deveres informativos, não existem, porém, indicações legislativas quanto ao modo de prestação desta informação. Em consequência, as práticas adotadas pelas empresas são muito variadas e apenas raras vezes a informação é prestada em termos unitários.
No âmbito das sociedades cotadas, este panorama vai sofrer a prazo uma alteração relevante porquanto a versão revista da Diretiva dos Direitos dos Acionistas (Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017), obriga à preparação e divulgação de um relatório anual sobre remunerações. O objetivo deste relatório é o de proporcionar uma visão global das remunerações, incluindo todos os benefícios, independentemente da sua forma, atribuídas ou devidas durante o último exercício a cada administrador, incluindo os administradores recentemente designados e os administradores que entretanto cessaram funções, em conformidade com a política de remuneração em vigor.
De acordo com este diploma europeu, o relatório sobre as remunerações deve conter as seguintes informações sobre a remuneração de cada administrador:
a) | A remuneração total discriminada pelos diferentes componentes, a proporção relativa da remuneração fixa e da remuneração variável, uma explicação do modo como a remuneração total cumpre a política de remuneração adotada, incluindo a forma como contribui para o desempenho da sociedade a longo prazo, e informações sobre a forma como os critérios de desempenho foram aplicados; |
b) | A variação anual da remuneração, do desempenho da sociedade e da remuneração média em termos de equivalente a tempo inteiro dos colaboradores da sociedade, excluindo os administradores, durante os últimos cinco exercícios, apresentadas em conjunto de modo a permitir a sua comparação; |
c) | As remunerações provenientes de sociedades pertencentes ao mesmo grupo; |
d) | O número de ações e de opções sobre ações concedidas ou oferecidas, e as principais condições para o exercício dos direitos, incluindo o preço e a data desse exercício e qualquer alteração dessas condições; |
e) | Informações sobre a possibilidade de solicitar a restituição de uma remuneração variável; |
f) | Informações sobre qualquer afastamento do procedimento de aplicação da política de remuneração, incluindo a explicação da natureza das circunstâncias excecionais e a indicação dos elementos específicos objeto de derrogação. |
Este relatório sobre remunerações filia-se na prática norte-americana do Compensation Discussion & Analysis. De acordo com a descrição oficial nos EUA, o CD&A visa precisamente prestar aos investidores informação relevante que seja necessária para compreender a política de remunerações das sociedades e as deliberações nessa matéria adotadas relativas aos administradores.
A esta luz, a ideia de um relatório especializado sobre remunerações merece indubitável apoio. Não deve desperdiçar-se a oportunidade para uma explicação de como as práticas retributivas dão o melhor cumprimento à política de remuneração: o alinhamento desta política com a estratégia e o desempenho da empresa são elementos que revelam clara utilidade para os investidores.
A versão revista da Diretiva dos Direitos dos Acionistas deve ser transposta até junho de 2019.