A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) publicou recentemente o documento intitulado Orientações sobre a avaliação da adequação para o exercício de funções reguladas e de titulares de participações qualificadas, disponível aqui.
Trata-se de mais um contributo por parte do regulador no sentido de dar a conhecer ao mercado de capitais, de forma sistemática e transparente, a forma como serão analisados os requisitos de idoneidade, experiência, disponibilidade e independência dos candidatos sob avaliação, tendo como finalidade assumida o reforço da ética e profissionalismo na gestão e atuação das entidades supervisionadas pela CMVM.
As orientações assumem natureza genérica pelo que, no âmbito da respetiva atividade de supervisão, a CMVM deverá ter em conta as especificidades inerentes a cada caso concreto ao qual o documento desde já se aplica – as entidades cujo regime legal não regula (ainda) diretamente o procedimento de avaliação de adequação.
O regulador prevê ainda que, além do mencionado âmbito de aplicação inicial das novas diretrizes, as mesmas venham de futuro a aplicar-se a outras entidades, antecipando-se desta forma alterações legislativas em matéria de avaliação e juízo de adequação.