Muita tem sido a legislação recentemente aprovada em Moçambique, com impacto significativo nos mais variados sectores de actividade. No que toca à governação de sociedades, relações contratuais, realização de investimentos e fluxo de fundos, destacamos, por ordem cronológica:
- O novo Código Comercial Moçambicano (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio);
- O novo Regime Jurídico dos Títulos de Crédito (Decreto-Lei n.º 2/2022, de 25 de Maio);
- O novo Regime Jurídico dos Contratos Comerciais (Decreto-Lei n.º 3/2022, de 25 de Maio);
- A nova Lei Cambial (Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro);
- A nova Lei do Investimento Privado (Lei n.º 8/2023, de 9 de Junho);
- O novo Regime Jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, (Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, entretanto alterada pela Lei n.º 4/2024, de 22 de Março);
- O Novo Regulamento da Lei que Estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (Decreto n.º 53/2023);
- O novo Regulamento da Lei do Investimento Privado (Decreto n.º 8/2024, de 7 de Março);
- O novo Regulamento do Registo das Entidades Legais (Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março);
- As novas Normas e Procedimentos para a Realização de Operações Cambiais (Aviso n.º 3/GBM/2024), de 20 de Março;
- O Regime de Liberalização de Operações de Capitais e de Outras Operações Cambiais (Aviso n.º 4/GBM/2024, de 21 de Março); e
- O Regime de Repatriamento e Conversão de Receitas de Exportação de Bens, Serviços e de Rendimentos de Investimento no Exterior (Aviso n.º 5/GBM/2024, de 21 de Março).
São inúmeros e transversais os impactos que se fazem sentir no ordenamento jurídico moçambicano, em resultado desta avalanche de nova legislação. De entre outros:
- A extinção das acções ao portador;
- A nova noção de sociedade empresarial, que deixa de assentar na pluralidade de sócios, independentemente destes serem, ou não, pessoas singulares;
- Extinção de tipos de sociedades empresariais e adoção de um novo tipo de sociedade empresarial, as sociedades anónimas simplificadas;
- O alargamento da capacidade jurídica das sociedades empresariais ao fim último lucrativo, deixando de ter que estar relacionado com o objecto social;
- A necessária identificação e registo do beneficiário efectivo;
- O Secretário da Sociedade e a Comissão de Auditoria como novos órgãos sociais facultativos;
- A formalização de reuniões com recursos a novos meios tecnológicos de teleconferência;
- A regulamentação das sociedades em relação de grupo;
- A liberalização de certas operações de capitais, que deixam de depender de prévio consentimento do Banco de Moçambique;
- O reforço das obrigações de reporte dos investimentos e rendimentos respectivamente realizados e gerados no exterior, por residentes em Moçambique;
- A alteração do valor mínimo de investimento directo estrangeiro, para efeitos de ilegibilidade ao regime de investimento regulado pela Lei do Investimento Privado, o qual passou a ser o de 6.500.000,00 MT (aproximadamente USD 100.000,00);
- Adopção de diferentes regimes de investimento ao abrigo da Lei do Investimento (o regime de mero registo e o regime de autorização);
- Alargamento das competências do APIEX (Agência para a Promoção de Investimento e Exportações), em termos de aprovação e alteração dos projectos de investimento.