Estando novamente (ou não tendo deixado de estar, desde o Sarbanes-Oxley Act pelo menos) o chamado whistleblowing (denúncias anónimas de irregularidades) na ordem do dia – vide entre nós, por exemplo, o atual artigo 116.º-G do RGICSF (conforme alterado pelo DL n.º 157/2014, de 27 de outubro, que transpôs a chamada CRD IV) – poderá questionar-se se, em certos casos, o enquadramento deste instrumento não é apenas usado, mas porventura mesmo abusado. Com muito interesse veja-se esta nota abaixo, em que é dado conta de que a SEC tem despendido milhões de dólares em recompensar whistleblowers, designadamente em 22 de setembro de 2014, em que terá pago $35M a um denunciante anónimo num caso de fraude.
A SEC tem inclusivamente um Office of Whistleblower, que administra o SEC Whistleblower Program. Pode encontrar-se um interessante conjunto de FAQs a este respeito em:
http://www.sec.gov/about/offices/owb/owb-faq.shtml
Hugo Moredo Santos / Orlando Vogler Guiné