Sendo verdade que os últimos anos não têm sido profícuos em operações de consolidação do setor bancário na União Europeia, o futuro dirá como tudo irá evoluir num contexto que é ainda de incertezas económicas e geopolíticas.
Independentemente de tal evolução, nunca é demais recordar a existência deste relevante guia, que foi publicado em 2020 e se mantém válido e atual. Para além de divulgar as expetativas do supervisor europeu relativamente às operações em causa, ele inclui – entre outros aspetos – um capítulo específicamente dedicado a requisitos de GOVERNO INTERNO E SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS (2.2) , elementos cujo o adequado enquadramento e funcionamento são determinantes para assegurar fusões e aquisições bem sucedidas.