Foi publicado o novo Código de Governo das Sociedades Belga, reconhecido como o único código de referência para as empresas cotadas belgas. O novo código, já publicado no Diário Oficial Belga, aplica-se obrigatoriamente a todas aos anos de referência que se iniciam em ou após 1 de janeiro de 2020. No entanto, o novo código pode já ser adotado, relativamente ao exercício de 2019, pelas empresas cotadas que assim o entenderem.
O Código 2020 substitui as versões publicadas anteriormente em 2004 e 2009. O Comité de Governance Belga disponibilizou igualmente uma tabela comparativa, assinalando as diferenças entre o código de 2009 e o novo código 2020.
O Código 2020 está disponível aqui e a tabela comparativa com o código de 2009 aqui.