A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) anunciou, em 11 de setembro de 2024, o início da consulta pública do regime FÁCIL (“Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens”) com o objetivo de incluir e simplificar o registro na CVM para companhias cujo faturamento bruto seja inferior a R$ 500 milhões à classificação de Companhias de Menor Porte (“CMPs”).
A partir da classificação como CMP a companhia poderá acessar o mercado de capitais de forma mais barata, desburocratizada e ágil. O FÁCIL pretende trazer adequações à realidade das CMPs com o registro automático de emissor na CVM e com a possibilidade de a CMP realizar ofertas públicas com limite de até R$ 300 milhões por ano e contar com a despensa de:
- registro da oferta na CVM;
- contratação de instituição para atuar como coordenador; e
- realização de auditoria e revisão de informações contábeis, desde que o investidor ateste ciência e se responsabilize por esta despensa.
A CVM inova na medida em que pretende criar uma faixa intermediária entre o crowndfunding e as ofertas públicas tradicionais, sendo um marco para as empresas de menor porte. A concretização do FÁCIL será responsável por gerar oportunidades e crescimento no mercado brasileiro a partir da inclusão de novas companhias ao Mercado de Capitais, fortalecendo o mercado nacional.
A CVM convida o público a participar da construção do novo regime, abrindo consulta pública até 06 de dezembro de 2024 para receber sugestões. A autarquia avaliará os feedbacks recebidos para aprimorar o regime e garantir sua efetividade.