Novos requisitos europeus em matéria de risco associado às TIC

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Foi recentemente publicado o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro, que estabelece requisitos uniformes com o fim de alcançar um elevado nível de resiliência operacional digital, no que respeita à segurança dos sistemas de rede e informação que apoiam os processos operacionais das entidades financeiras.

A crescente dependência das entidades financeiras da utilização de serviços de TIC decorrentes de uma economia digital emergente e competitiva a nível mundial e a complexidade de processos internos estiveram, entre outros factores, na base da preparação desta nova regulamentação.

A legislação agora aprovada, disponível aqui, entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2023 e, para permitir aos destinatários e autoridades fiscalizadoras a adequada avaliação e implementação das medidas previstas, será aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025.