Banco de Portugal publica nova instrução acerca da informação a reportar em matéria de prevenção do branqueamento de capitais

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Na sequência da consulta pública recentemente efetuada, o Banco de Portugal publicou no passado dia 5 de junho de 2024 a Instrução n.º 8/2024, que aprova o modelo anual de reporte em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, disponível aqui.

O novo relatório anual sobre o sistema de controlo interno e demais elementos informativos relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (“RPB”) deverá ser remetido pelas entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal até ao dia 31 de março de cada ano, reportando-se ao ano civil anterior.

Para o corrente ano de 2024, o RPB relativo a 2023 deverá ser entregue até ao próximo dia 30 de setembro de 2024, tendo ficado previsto que quaisquer pedidos de informação ou esclarecimento relacionados com a aplicação da nova Instrução deverão ser dirigidos ao Banco de Portugal através do serviço “Risk Assessment e medidas de supervisão” disponível na Área “Prevenção do BCFT” do Sistema BPnet.