Regulamento Delegado (UE) 2017/565

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Um dos mais importantes diplomas sobre governação dos últimos anos é o Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016. Trata-se de um diploma extenso que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (DMIF II) no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade dos intermediários financeiros.
Este regulamento europeu transmite prescrições de relevo central (e aplicação imediata) nomeadamente quanto a deveres de organização, sistema de controlo interno, políticas remuneratórias, prestação de informação, conflito de interesses, subcontratação e reclamações. Merece ser uma leitura de cabeceira de todos os que se ocupam ou se preocupam com a governação de instituições financeiras.